Ação busca apoiar os Tabelionatos de Notas na comunicação com os usuários sobre a nova etapa de segurança dos atos eletrônicos
A partir de 1º de junho, o e-Notariado passou a contar com uma nova camada de segurança nos atos protocolares eletrônicos: a prova de vida facial, também conhecida como liveness. A tecnologia reforça a identificação do signatário durante o Fluxo de Assinaturas, ajudando a confirmar que existe uma pessoa real, presente e viva no momento da validação.
A funcionalidade amplia a proteção dos atos eletrônicos ao dificultar tentativas de fraude por meio de fotografias, vídeos, imagens manipuladas ou tecnologias de deepfake.
Com o objetivo de apoiar os Tabelionatos de Notas na orientação dos usuários, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) disponibilizou materiais explicativos voltados ao cidadão, desenvolvidos com linguagem simples, visual e acessível.
Vídeo tutorial para o cidadão
Entre os materiais disponíveis está um vídeo explicativo que apresenta, de forma didática, o que é a prova de vida facial e como o procedimento será realizado no ambiente do e-Notariado.
A animação demonstra o passo a passo da validação, desde o acesso ao link recebido pelo usuário até a conclusão do processo.
O conteúdo pode ser utilizado pelos cartórios em redes sociais, sites institucionais, mensagens de WhatsApp, televisores de atendimento e outros canais de comunicação com o público.
Panfleto com orientações
Também está disponível um panfleto em formato A5 com informações objetivas sobre a funcionalidade e as etapas necessárias para a realização da prova de vida facial.
O material pode ser impresso para distribuição no balcão de atendimento, enviado digitalmente aos usuários ou utilizado como apoio pela equipe do cartório durante o atendimento.
Clique aqui para baixar o material
Apoio à comunicação com os usuários
Os materiais foram desenvolvidos para facilitar a orientação dos cidadãos e contribuir para uma experiência mais simples e segura durante a realização dos atos eletrônicos.
A recomendação é que os Tabelionatos de Notas utilizem os conteúdos em seus canais de comunicação e os compartilhem sempre que houver necessidade de explicar a nova etapa de validação no e-Notariado.
Fonte: CNB/CF


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