Como a PNMIF e a inteligência de dados podem fortalecer a Amazônia contra o próximo El Niño

A Amazônia se aproxima de um novo teste de estresse hídrico que exige o fortalecimento da gestão e governança do fogo no Brasil. Boletins técnicos conjuntos do INPE, do Inmet, da Funceme e do Censipam apontam probabilidade superior a 90% de que o El Niño se estabeleça e persista ao menos até o início de 2027, com chance elevada de configurar um episódio muito forte, e projeções mais recentes, com base em dados de junho, já apontam mais de 80% de chance de o ciclo evoluir para a categoria de super El Niño.

O recorte territorial preocupa: o Índice Integrado de Seca do Cemaden, de maio de 2026, mostra condições de seca moderada a severa concentradas no centro-sul do Pará, no norte do Amazonas, no leste do Mato Grosso e no oeste do Tocantins, justamente nas bordas de transição onde o fogo deixou de ser subproduto do desmatamento para se tornar fonte importante e recorrente de degradação florestal.

O ponto central, sob a ótica regulatória, não é a novidade do fenômeno climático. O El Niño é cíclico e conhecido, mas a escassez do recurso mais crítico na administração pública em cenário de crise é o tempo. O desafio institucional não é o incêndio isolado e sim a fragmentação administrativa entre União, estados e municípios que historicamente transformou a resposta ao fogo numa mobilização emergencial e sazonal, em vez de uma política de Estado permanente. A PNMIF (Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo) e o pacto federativo que ela pressupõe surgem justamente para remodelar essa arquitetura de resposta.

Ao institucionalizar instâncias como o COMIF (Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo) e ferramentas de interoperabilidade como o SisFogo (Sistema Nacional de Informações sobre Fogo), o novo marco legal deixa de ser uma mera diretriz ambiental para se tornar o hub de uma governança compartilhada. O desafio atual, portanto, não reside na criação de novas normas, mas na capacidade técnica de converter esse arcabouço em planos operativos estaduais e municipais permanentes, capazes de antecipar o desastre antes que o recurso tempo se esgote.

A Lei nº 14.944/2024, que instituiu a PNMIF, está completando dois anos de vigência em 2026 e segue como o divisor de águas institucional do federalismo brasileiro em matéria de fogo. O desafio remanescente não é normativo, pois a arquitetura legal já está desenhada, mas de execução, para transformar instrumentos já existentes em rotina administrativa coordenada e permanente nos territórios.

A maturidade regulatória da PNMIF pode ser mensurada pela atividade do COMIF, instância consultiva e deliberativa vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, regulamentada pelo Decreto nº 12.173/2024 e composta por representantes de mais de dez ministérios, órgãos ambientais estaduais e municipais, do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Bombeiros Militares e da sociedade civil, incluindo povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

Diante do cenário de seca amplificada pelo El Niño, o Comitê publicou no Diário Oficial da União, em julho de 2026, recomendação com prazo de trinta dias para que os estados adotassem medidas concretas de prevenção a incêndios florestais, um mecanismo de indução federativa que substitui o improviso sazonal por um cronograma de cobrança institucional.

No plano da desburocratização do uso agrícola do fogo, o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou, em 2026, a Resolução 513 e uma resolução específica sobre a Autorização por Adesão e Compromisso para queima controlada com finalidade agrossilvipastoril, com validade de doze meses renováveis por igual período e emissão a cargo dos órgãos ambientais estaduais por meio do Sisfogo.

Uma resolução complementar, de número 514, passou ainda a exigir comunicação prévia de, no mínimo, 48 horas ao Corpo de Bombeiros Militar antes de queimadas controladas, sob o princípio da precaução, medida que aproxima a autorização ambiental da resposta operacional de emergência.

A governança integrada do fogo depende de uma infraestrutura de dados que funcione como linguagem técnica comum entre entes federativos. Sem interoperabilidade, a decisão de campo se torna lenta e redundante. Esse é o papel estruturante do Sisfogo, instrumento da PNMIF gerido pelo Prevfogo/Ibama, que centraliza dados sobre incêndios florestais, queimas controladas e prescritas, e recursos de combate mobilizados no território.

Um módulo prático do Sisfogo é o Registro de Ocorrência de Incêndio, instrumento que converte o relato de campo, de brigadistas, unidades de conservação ou órgãos estaduais, em dado estratégico compartilhável, permitindo cruzar informações e gerar relatórios que subsidiam o planejamento de prevenção e combate. A lógica não é substituir a competência dos órgãos estaduais de meio ambiente, e sim conectá-los em um mesmo protocolo técnico, reduzindo a duplicidade de esforços entre agências que hoje monitoram o mesmo território com sistemas distintos.

A coordenação multinível se materializa, na ponta, em arranjos estaduais de monitoramento e resposta. No Pará, por exemplo, o Decreto Estadual nº 4.739, de 17 de junho de 2025, instituiu o PEPIF (Programa Estadual de Prevenção e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais), também chamado “Pará Sem Fogo”, com a Semas (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade) como órgão central e coordenador e o princípio do poluidor-pagador entre seus fundamentos. O programa articula brigadas estaduais e voluntárias registradas junto ao Cimam-PA (Centro Estadual Integrado Multiagência de Coordenação Técnica e Operacional do Pará).

A operacionalização dessa política é a Operação Fênix, conduzida desde 2019 pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará em parceria com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e órgãos federais como Ibama e ICMBio. Historicamente, suas edições concentram esforço nos municípios de São Félix do Xingu e Novo Progresso, respectivamente epicentros de focos de calor nas mesorregiões sudeste e sudoeste paraenses, com resultados mensuráveis. O modelo evidencia como a antecipação tática, mobilizar efetivo antes do pico da estiagem, em vez de responder ao incêndio já instalado, foi o verdadeiro marco de virada na história operacional da corporação.

No plano nacional, o Ligabom (Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil) cumpre papel relevante de padronização doutrinária entre as 27 corporações estaduais, tendo inclusive assento no próprio COMIF. Iniciativas de resposta multiestadual coordenada pelo Ligabom já mobilizaram, em outras frentes de desastre, corporações de mais de dez estados simultaneamente, capacidade que, se direcionada preventivamente à temporada de incêndios amazônica, tem potencial de reduzir o tempo de resposta entre estados vizinhos em cenários de crise simultânea.

Política pública complexa exige um fortalecimento orçamentário. O ano de 2026 trouxe o maior orçamento da série histórica para as ações de fiscalização ambiental e de prevenção e combate a incêndios florestais do Ibama e do ICMBio, além do repasse de aproximadamente R$ 500 milhões aos Corpos de Bombeiros dos estados da Amazônia, do Cerrado e do Pantanal e da contratação do maior contingente federal de brigadistas já registrado.

O instrumento normativo que viabiliza a agilidade desses repasses é o Decreto Federal nº 13.013, de 10 de junho de 2026, que alterou o Decreto nº 10.224/2020 e modificou regras de governança e funcionamento do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente), permitindo repasses mais céleres a estados e municípios para o combate a incêndios florestais. Criado em 1989 e reconhecido como o mais antigo fundo ambiental da América Latina, o FNMA acumulava histórico de crítica pela burocracia na liberação de recursos. A mudança normativa de 2026 buscou justamente destravar esse gargalo, dispensando etapas tradicionais de convênio em favor de repasse direto vinculado à apresentação de planos operativos.

Em paralelo, recursos do Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES, seguem financiando o fortalecimento logístico de corporações estaduais, como projeto já em execução voltado à estruturação física e operacional de unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Pará em alguns municípios, com o objetivo declarado de reduzir emissões associadas a incêndios florestais e queimadas não autorizadas. A soma desses instrumentos, orçamento federal recorde, FNMA desburocratizado e Fundo Amazônia como capital paciente para infraestrutura, desenha uma estrutura financeira que, pela primeira vez, combina velocidade de repasse com previsibilidade de médio prazo.

A gestão do fogo na Amazônia não comporta mais amadorismo regulatório. Os elementos já estão estabelecidos, temos uma lei federal robusta, um comitê interinstitucional ativo, sistemas de dados em aprimoramento contínuo, operações estaduais com histórico mensurável de redução de focos e um desenho de financiamento finalmente menos burocrático. A temporada de incêndios de 2026/2027, sob risco elevado de El Niño muito forte, será o primeiro teste concreto dessa arquitetura.

O que falta, e é precisamente o que separa política de papel de política de resultado, é a consolidação definitiva do manejo integrado do fogo como rotina de Estado permanente, e não como resposta sazonal a cada novo ciclo de seca. Esse é o único pacto federativo capaz de proteger, ao mesmo tempo, a integridade da floresta e a segurança das populações que nela vivem.

Fonte: Jota

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