A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) segundo o qual a renda do aluguel de propriedade exclusiva de um dos companheiros só pode ser considerada patrimônio comum durante a vigência da união estável, passando, após o falecimento do proprietário, a integrar o acervo a ser partilhado entre os herdeiros.…
![STJ: Companheira tem direito à divisão dos aluguéis de imóvel exclusivo do falecido apenas até a data do óbito](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2337-740x350.jpg)