A resposta nos parece óbvia, mas nem sempre é, acredite!

 

Muitas pessoas que compraram e pagaram seus imóveis acreditam serem proprietários, e acabam tendo surpresas na hora de vender, doar, ou, até mesmo dar o imóvel em garantia. Isso acontece porque, no Brasil, a imensa maioria dos imóveis não são regularizados, ou seja, não possuem o registro da escritura na matrícula do imóvel.

 

Eu vou explicar para você como isso funciona na prática.

 

Vamos supor que a matrícula do imóvel é a certidão de nascimento dele, ali deverá constar tudo que acontece no imóvel, quem compra, quem vende, construções, ampliações, etc.

 

Assim, havendo um grande terreno, este é loteado, divido em lotes. Cada lote é adquirido por uma pessoa para construção do seu imóvel. Esse lote terá um número de matrícula no cartório de imóveis.

 

Ao adquirir o lote, faz-se uma escritura pública de compra e venda do terreno, no cartório de notas, e essa escritura é registrada na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis – CRI, passando a constar o nome de quem vendeu e quem adquiriu.

 

A construção também deverá ser registrada, constando na matrícula a edificação feita, descrição da planta e memorial descritivo da construção. Caso haja alguma ampliação, da mesma forma, deverá constar na matrícula.

 

Desta modo, deverá haver na matrícula todas as informações da “vida” do imóvel, desde o seu “nascimento” (loteamento).

 

Porém, sabemos que na prática não é isso que acontece. O que temos são loteamentos irregulares, terrenos cedidos, invadidos, e milhares de imóveis adquiridos por meio dos chamados “contratos de gaveta”, e, assim, temos que a maioria dos imóveis no nosso país estão com a documentação irregular.

 

Por isso, dissemos que muitas pessoas não são proprietárias e não se dão conta disso, pois, proprietário, segundo a doutrina jurídica é, resumidamente, aquele que tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa.

 

Portanto, aquele que comprou, pagou, mas não registrou, não tem o direito de dispor, a menos que seja por meio de negócio informal, como o contrato de gaveta, assim, não é proprietário no termo da lei.

 

As pessoas, em geral, só terão essa informação no momento em que precisar vender, ou até mesmo fazer o inventário do imóvel, no caso de falecimento do comprador.

 

A falta de regularização implica em muitas coisas, como, por exemplo, financiamento reprovado, transferência negada, dificultando sua venda, e, ainda, acarretando perda do valor de mercado.

 

A forma de regularização vai depender de cada caso. Às vezes é possível fazer a transferência simples entre vendedor e comprador, ou seus herdeiros; outras vezes é necessário a realização de inventários, ou, ainda, possível ação de usucapião.

 

Agora que você já tem esse conhecimento, faça esse exercício, dê uma olhada no documento do seu imóvel, verifique se trata-se de um registro com o seu nome no Cartório de Imóvel.

 

Se tiver dúvida, mostre o documento para um advogado, e caso não esteja regularizado comece hoje mesmo providenciar as medidas necessárias para fazer a regularização, isso é importante para garantir a segurança jurídica do seu patrimônio para você e sua família.

 

*Gisele Gomes Duarte é advogada, pós-graduada em direito tributário e processo civil, especialista em inventário e em usucapião e regularização de imóveis. Atua nas áreas cível e imobiliário. É sócia-proprietária do escritório Duarte Advogados, com sede em Birigui e atuação em todo território nacional.

 

Fonte: Hoje Mais

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