A partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos (popularmente conhecidos como “moedas virtuais”) terão que prestar informações à Receita Federal por meio de sistema disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC. O conjunto de informações enviado de forma eletrônica deve ser assinado digitalmente com o uso de certificado digital válido, emitido…
![ITI: Certificado ICP Brasil passa a ser exigido pela receita federal em operações com criptoativos](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-51-740x360.jpg)