(Princípio da prioridade registral -Sexta parte) 600. A Lei brasileira n. 6.015, de 1973, em seu art. 188, prescreve que, protocolizado o título inscritível −i.e., inaugurada a relatio tabulæ ou processo registral−, deva esse processo culminar-se, com a inscrição correspondente (registro stricto sensu ou averbamento) ou, ao invés, com a denegação do ato perseguido (qualificação negativa), dentro, ordinariamente, no…
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