Segundo aduzem os moradores, são detentores do domínio do imóvel, encontram-se na posse dele e são adquirentes de boa-fé O juiz do Trabalho substituto Eduardo do Nascimento, da 3ª vara de Goiânia, deferiu liminar para suspender leilão de imóvel que os moradores alegam serem detentores, adquirentes de boa-fé e se tratar de bem de família. Para o magistrado, há…
![Migalhas: Juiz suspende liminarmente leilão de imóvel bem de família](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)