Sobre a questão posta, qual seja a aplicação das regras de territorialidade do Provimento nº 100/2020 para uma escritura pública que envolva além do comprador e vendedor, um credor, por força de o negócio jurídico estar garantido por alienação fiduciária, algumas considerações são importantes em uma intepretação literal do provimento. Em primeiro plano, a regra posta do caput do art.…
![Para os fins do Provimento CNJ nº 100/2020, como se determinar qual tabelião é competente para a lavratura de ato de compra e venda com alienação fiduciária, cujo credor fiduciário esteja em outro município? – Por Rafael Depieri](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2210-740x350.jpg)