Julgamento foi suspenso devido ao novo formato de julgamento da Corte, inaugurado nesta tarde. A análise do tema será retomada em data ainda não definida

 

STF, nesta quarta-feira, 18, iniciou julgamento que analisa a constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do ARE 1.309.642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo plenário (Tema 1.236).

 

Na primeira parte da sessão, ocorreram as sustentações orais das partes interessadas e, em seguida, o processo foi suspenso devido ao novo formato de julgamento da Corte, inaugurado nesta tarde. Nesta nova dinâmica, haverá um intervalo de tempo entre a apresentação dos argumentos dos advogados e os votos dos ministros.

 

Com isso, a análise do tema será retomada em data ainda não definida, com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso e dos demais ministros.

 

Regime de bens

 

A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.

 

O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do art. 1.641, inciso II, do CC/02, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.

 

Contudo, o TJ/SP reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens, conforme o art. 1.641. Para o Tribunal, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais. No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do CC/02 e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

 

 

Fonte: Migalhas

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