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O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) tem orgulho de divulgar sua parceria com a MultiDocumentos, antiga TeleDocumentos, empresa especializada em prevenção à fraude de documentos de identificação. A novidade gera aos tabeliães associados a possibilidade de conseguir condição especial na contratação do pacote de serviços da plataforma. Com mais de 20 anos de conhecimento no mercado, o…
A Câmara dos Deputados analisa proposta de criação do Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro (Sesanor) – os cartórios. A medida está prevista no o Projeto de Lei 8621/17, apresentado pelo deputado Alex Canziani (PTB/PR). Pelo texto, o Sesanor deverá desenvolver e executar programas voltados à promoção social do empregado e de…
O protesto de títulos é o meio legal para registrar um não pagamento. Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como: letras de câmbio; notas promissórias; duplicatas; cheques; contratos de locação; confissões de dívida; contratos de honorários; contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos. No entanto, existem…
O encerramento da 276ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou a despedida do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Ele deixa o CNJ nesta sexta-feira (24/8) depois de dois anos à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. O próximo a ocupar o cargo será o ministro do STJ Humberto Martins, que toma posse no…
Só é possível a penhora de imóvel de um casal que possui regime de comunhão parcial de bens se houver a intimação do cônjuge. Esse foi o entendimento do desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, ao suspender o leilão de dois imóveis para quitar uma dívida trabalhista. No caso, a empresa…
O Jornal do Notário traz na matéria de capa o projeto Indicadores Notariais, lançamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), a novidade tem como objetivo dar transparência às operações imobiliárias praticadas através dos cartórios de notas por meio de escrituras públicas. Só no primeiro semestre de 2018 foram 450.210 escrituras públicas lavradas. Também ganharam destaque…
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(O registro de imóveis e os direitos reais – Sexta parte) 685. O registro de imóveis, enquanto formaliza o direito de propriedade imobiliária −vale dizer, enquanto o forma, determinando-o, atualizando e aperfeiçoando a matéria desse direito−, permite já, como ficou dito, a consecução da primeira função social do domínio. É que, com a só circunstância de o registro…
Alimentos compensatórios Devidos em razão do encerramento da união estável ou casamento, os alimentos compensatórios servem para indenizar aquele cônjuge ou companheiro que sofreu severa redução de sua capacidade financeira com o fim da relação. Há casos em que apenas um cônjuge ou companheiro adquiriu patrimônio e estabilidade financeira durante a relação, e com o fim do vínculo…
A Ata Notarial é um instrumento público através do qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato jurídico por ele presenciado. É utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo. Esse recurso tem sido muito utilizado, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet ou…
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No ano em que o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), completa uma década de existência, uma nova versão entrará em funcionamento para facilitar as adoções de nove mil crianças que aguardam por uma família em instituições de acolhimento de todo o País. A nova versão, que tem como modelo o sistema…
A internet transformou nossos dispositivos móveis em verdadeiros bancos de dados pessoais e digitalizou nossas relações humanas, permitindo acesso por meio de um clique. Nesse sentido, tem-se criado um acervo digital gigantesco, que inclui imagens, vídeos, fotografias, documentos, músicas e áudios, tratando-se de uma infinidade de conteúdo. Além do valor patrimonial, há nesses arquivos um verdadeiro caráter sentimental que, na…
“A matéria discutida no âmbito da ação de dissolução (parcial) da sociedade é estrita e eminentemente societária. Diz respeito aos interesses dos sócios remanescentes; dos sucessores do falecido, que podem ou não ingressar na sociedade na condição de sócio; e, principalmente, da sociedade. Logo, os direitos e interesses, nessa seara, discutidos, ainda que adquiridos por sucessão, são exclusivamente societários e,…

