Decisão considerou que hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de compra e venda não tem eficácia perante o adquirente do imóvel. A 10ª turma do TRF da 1ª região deu provimento ao recurso de apelação da parte autora e julgou procedente o pedido, determinando o cancelamento da hipoteca que recaía sobre um imóvel não residencial…
![Migalhas: Hipoteca entre construtora e banco após venda de imóvel não atinge adquirente](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-POST-SITE.png)