Tanto no inventário extrajudicial, como no divórcio extrajudicial, a legislação prevê requisitos para sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório. Nesses casos, os interessados devem ser capazes, ter a mesma intenção, não haver menores de idade e estar assistidos por um advogado. Há algum tempo dúvidas surgiam quando menores emancipados (filhos ou herdeiros, conforme o caso)…
![Artigo: Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório Por Aryane Braga Costruba](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)