O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil, é garantido independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso que questionava o direito com a justificativa de que o cônjuge dispõe…
![Conjur: Viúvo pode permanecer no imóvel do casal mesmo se tiver outros bens, diz STJ](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1336-740x360.jpg)