Com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, os cartórios passaram a ser considerados serviços públicos delegados a cidadãos brasileiros selecionados, escolhidos por concurso público. Há dois tipos de concursos. Um seleciona candidatos a ocupar um cartório pela primeira vez. O outro aprova notários, oficiais de registro e tabeliães que já respondem por um cartório há pelo menos dois anos…
![TJ/RN: Conheça as regras para a realização de concurso público para cartórios](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)