Decisão liminar é do ministro Alexandre de Moraes O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em despacho de caráter liminar, datado desta terça-feira (19/12), determinou a “imediata suspensão” do dispositivo da nova lei sobre registros públicos (Lei 13.484/2017) que permite aos cartórios de registro civil das pessoas naturais prestar serviços – sem maiores especificações – por meio…
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