É impossível exigir que um bem de família vá a leilão sob o argumento de que o devedor detém parte do patrimônio, pois a impenhorabilidade alcança toda a sua totalidade. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao rejeitar pedido da União contra o sócio de uma padaria que é alvo de execução fiscal. …
![Conjur: União não pode cobrar penhora de fração quando bem é de família](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)