(Princípio da legalidade -Trigésima-terceira parte) Des. Ricardo Dip 505. Lê-se no art. 202 da Lei brasileira n. 6.015: “Da sentença [no processo de dúvida], poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado”. À luz deste dispositivo, inclinou-se a jurisprudência administrativa −ou “justiça registral”− no sentido de o…
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