Recém-nascidos poderão ter como naturalidade na certidão de nascimento o município onde mora a mãe, mesmo que o parto tenha ocorrido em um local diferente. A nova regra foi aprovada no dia 23 de agosto pelo Senado. Como foi modificado no Senado, o texto volta para a Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2017 (decorrente…
![Senado Federal: Aprovada MP que permite registro de filho na cidade onde mora a mãe](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)