O tratamento diferente dado a cônjuges e companheiros em união estável pelo Código Civil de 2002 em matéria de sucessão foi uma escolha do legislador. Por esse motivo, o Judiciário não pode mudar o que foi aprovado pelo Congresso, que optou por garantir ao companheiro herdeiro, nos casos em que concorre com outros parentes, o recebimento de só um terço…
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