A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia que, em ação de usucapião, extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de tratar-se de área pública, insuscetível de ser adquirida pelo meio pretendido. Em suas alegações, o autor sustenta que o…
![TRF1: Bem público não pode ser adquirido por meio de usucapião](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)