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Geral

Estadão: “Direitos patrimoniais decorrentes da união estável na dissolução em vida e por causa da morte” – por Regina Beatriz Tavares da Silva

Estadão: “Direitos patrimoniais decorrentes da união estável na dissolução em vida e por causa da morte” – por Regina Beatriz Tavares da Silva

Em artigo publicado neste mesmo portal tratei dos direitos patrimoniais decorrentes do casamento na sua dissolução pelo divórcio e pelo falecimento de um dos cônjuges. Hoje abordarei quais são os direitos patrimoniais na união estável quando ocorre sua dissolução em vida e por morte de um dos companheiros. Assim como no casamento, na união estável os direitos patrimoniais decorrem do…

1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de instrumento de alienação fiduciária da propriedade superveniente – Inviabilidade – Princípio da Legalidade – Rol taxativo do artigo 167 da Lei de Registros Públicos – Dúvida procedente.

1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de instrumento de alienação fiduciária da propriedade superveniente – Inviabilidade – Princípio da Legalidade – Rol taxativo do artigo 167 da Lei de Registros Públicos – Dúvida procedente.

Processo 1111191-68.2016.8.26.0100   Dúvida   Registro de Imóveis   S.B.S.   Registro de Imóveis   Dúvida – Registro de instrumento de alienação fiduciária da propriedade superveniente – Inviabilidade – Princípio da Legalidade – Rol taxativo do artigo 167 da Lei de Registros Públicos – Dúvida procedente.   Vistos.   Trata-se de dúvida suscitada pela Oficial do (…)º Registro de Imóveis…

CGJ comunica aos juizes das unidades extrajudiciais que foram providas no 10º Concurso que o início de exercício na delegação é ato pessoal

CGJ comunica aos juizes das unidades extrajudiciais que foram providas no 10º Concurso que o início de exercício na delegação é ato pessoal

DICOGE   DICOGE 1.1   COMUNICADO CG Nº 93/2017   PROCESSO Nº 2010/114044 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS   A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais que foram providas através do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de…

1ªVRP/SP: Registro de Imóveis – Pedido de Providências – Cancelamento de duas hipotecas que gravam o imóvel

1ªVRP/SP: Registro de Imóveis – Pedido de Providências – Cancelamento de duas hipotecas que gravam o imóvel

Processo 1127449-56.2016.8.26.0100   Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Carrossel Automóveis Ltda. – Epp – Pedido de Providências – Cancelamento de duas hipotecas que gravam o imóvel – Documentos que comprovam a notificação do credor hipotecário e registro da carta de arrematação em nome da arrematante – preservação do princípio da continuidade – Pedido Procedente Vistos.   Trata-se…

Conjur: “Desafios e perspectivas para as carreiras jurídicas na mediação” – por Lívia Milhorato

Conjur: “Desafios e perspectivas para as carreiras jurídicas na mediação” – por Lívia Milhorato

O Relatório Justiça em Números 2016 demonstrou que no final do ano de 2015 tramitavam no judiciário brasileiro quase 74 milhões de processos. E, “mesmo tendo baixado 1,2 milhão de processos a mais do que o quantitativo ingressado (índice de atendimento à demanda de 104%), o estoque aumentou em 1,9 milhão de processos (3%) em relação ao ano anterior”.  …

“Novas considerações sobre o provimento nº 52/CNJ, que disciplinou o reconhecimento extrajudicial da filiação decorrente da reprodução assistida” – por Letícia Franco Maculan Assumpção e Isabela Franco Maculan Assumpção

“Novas considerações sobre o provimento nº 52/CNJ, que disciplinou o reconhecimento extrajudicial da filiação decorrente da reprodução assistida” – por Letícia Franco Maculan Assumpção e Isabela Franco Maculan Assumpção

1- INTRODUÇÃO   No dia 15 de março de 2016 foi publicado o Provimento nº 52[1], da Corregedoria Nacional de Justiça-CNJ, regulamentando o registro de crianças concebidas por reprodução assistida por casais homo[2] ou heteroafetivos, diretamente no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante a apresentação dos documentos relacionados no referido Provimento, dispensando a necessidade de prévia ordem judicial.[3]…

Estadão: “Direitos patrimoniais decorrentes da união estável na dissolução em vida e por causa da morte” – por Regina Beatriz Tavares da Silva

Estadão: “Direitos patrimoniais decorrentes da união estável na dissolução em vida e por causa da morte” – por Regina Beatriz Tavares da Silva

Em artigo publicado neste mesmo portal tratei dos direitos patrimoniais decorrentes do casamento na sua dissolução pelo divórcio e pelo falecimento de um dos cônjuges. Hoje abordarei quais são os direitos patrimoniais na união estável quando ocorre sua dissolução em vida e por morte de um dos companheiros. Assim como no casamento, na união estável os direitos patrimoniais decorrem do…

CNJ fixa regra para o apostilamento de documentos em língua estrangeira

CNJ fixa regra para o apostilamento de documentos em língua estrangeira

O Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, cumprindo ordem do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, informa a todos os notários brasileiros a seguinte determinação para os atos de apostilamento.   Por decisão liminar no Pedido de Providencias CNJ 0007-137-63.2016.2.00.00000, foi determinado que a Apostila em documentos exarados em língua estrangeira, nos moldes do Decreto nº…

Conjur: Isenção de Imposto de Renda sobre venda de imóvel também vale para quitações

Conjur: Isenção de Imposto de Renda sobre venda de imóvel também vale para quitações

As legislações que tratam de outorga de isenção devem ser interpretadas literalmente, como determina o artigo 111 do Código Tributário Nacional. Sendo assim, não cabe pagar Imposto de Renda sobre montantes recebidos por venda de imóvel e que serão usados na quitação de financiamentos habitacionais assumidos anteriormente.   Não incide IR também sobre capital obtido em venda de imóvel que…

Cartórios do interior do PR e SC iniciam serviço de legalização de documentos para uso internacional

Cartórios do interior do PR e SC iniciam serviço de legalização de documentos para uso internacional

Os cartórios extrajudiciais do interior dos estados do Paraná e Santa Catarina estão aptos a realizar a legalização de documentos brasileiros para serem utilizados no exterior, a partir do dia 23 de janeiro. O procedimento, chamado de “apostilamento”, já vem sendo realizado nos cartórios das capitais desde agosto de 2016 e, desde dezembro, no interior do Acre, Amapá, Tocantins, Sergipe…