A concepção de família em nossa sociedade passa inquestionavelmente pela figura dos pactos realizados por pessoas com o objetivo de estabelecimento de uma comunhão de vidas, sendo o seu instrumento mais elementar a figura do casamento, ladeada da união estável. Tradicionalmente o casamento, com todas as suas raízes no direito canônico, foi modalidade destinada à união de um homem…
![Artigo: Casamento e união estável homoafetiva – Apontamentos críticos acerca da nomenclatura atual – Por Leandro Reinaldo da Cunha](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)