Após a Constituição Federal de 1988, o conceito de família experimentou um alargamento necessário visando, de forma aprumada com a realidade, acomodar os vários núcleos que se formaram em torno do conceito original, restrito por demais. O padrão atual abandonou o rigorismo, ampliou os espaços e abriu as vertentes para compreender não só os dados biológicos, como, também, os introduzidos…
![Artigo: Filiação socioafetiva – Por Eudes Quintino de Oliveira Júnior](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-POST-SITE-740x350.png)