Uma mulher que manteve relação de proximidade com os filhos biológicos do ex-marido após o divórcio teve a maternidade socioafetiva reconhecida pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. A decisão unânime permitiu a inclusão do nome no registro dos três autores da ação. Conforme consta nos autos, após o divórcio, a…
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