Primeiramente, impende-se relembrar o conceito do instituto jurídico denominado trust, que é um instituto jurídico oriundo do direito estrangeiro — normalmente de países anglo-saxões — sem paralelo nos países do direito civil, como é o caso do Brasil, gerando na sua instituição tanto efeitos patrimoniais quanto obrigacionais. O trust, então, é um contrato que cria uma relação jurídica por…
![Artigo: Tributação do trust deve ser pelo ITCMD, não pelo imposto de renda – Por Rafael Maldonado Canesso](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-POST-SITE-740x350.png)