Decisão restabeleceu entendimento de 1º grau que acolheu a contestação da locatária e revogou a ordem de penhora sobre imóvel oferecido como caução A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que bem de família oferecido como caução em contratos não pode ser penhorado. O voto condutor da ministra Nancy Andrighi concedeu, a uma mulher, a revogação da penhora…
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