Mero arrependimento não é suficiente para anulação A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1º grau e negou pedido de homem que solicitou a revogação de paternidade socioafetiva. Consta dos autos que o autor da ação reconheceu a filha de sua então noiva, declarando vínculo socioafetivo, tendo a menina…
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