Na ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis, como determina o artigo 23 da Lei 9.514/1997, não é exigível do comprador que desistiu do negócio que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem dado em garantia para, só então, receber eventuais diferenças do vendedor. Com esse entendimento,…
![Conjur: Sem registro, cláusula de alienação fiduciária não incide em desistência, diz STJ](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2273-740x350.jpg)