Uma mãe ofendida e injuriada por seu filho pode retomar um imóvel que doou a ele anteriormente. O artigo 555 do Código Civil prevê a revogação, por ingratidão do donatário, enquanto o artigo 557 elenca os motivos: atentar contra a vida do doador, ofendê-lo em sua integridade física, injuriá-lo ou caluniá-lo ou negar-lhe alimentos. Com isso, a 20ª Câmara Cível…
![Conjur: Justiça gaúcha revoga doação de imóvel de mãe para filho ingrato](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)