A lei 6.766/1979, também conhecida como Lei Lehman, representou uma mudança significativa no regime jurídico de parcelamento de solo para imóveis urbanos, enquanto o decreto-lei 58/1937 passou a regulamentar outras formas de parcelamento, incluindo loteamentos rurais e industriais, conforme disposto no art. 1º, I, “c”. Esta legislação trouxe, à época, uma abordagem moderna, que visava conciliar interesses econômicos com preocupações…
![Artigo: O patrimônio de afetação e os loteamentos – Por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)