A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito. Antes de comprar um…
![STJ: Configura fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-POST-SITE-740x350.png)