Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a união estável pode ser reconhecida no processo de inventário, desde que as provas sejam seguras e suficientes para comprovar a convivência e não haja contrariedade no reconhecimento do relacionamento pelos demais herdeiros. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém reconheceu uma mulher como companheira de um…
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