A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. Para o colegiado, o oferecimento de bem familiar em garantia nesse tipo de contrato locatício não implica, em regra, renúncia à proteção legal concedida pela Lei 8.009/1990. O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão…
![STJ: É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial, decide Quarta Turma](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-POST-SITE-740x350.png)