Nos últimos dias, tem reverberado no mundo jurídico uma decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou direito de uma amante de receber o seguro de vida deixado pelo falecido. De acordo com os documentos carreados no processo, o segurado mantinha um relacionamento público com a mulher desde a década de 1970, ao mesmo…
![Artigo: Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida – Por Laísa Santos](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)