Possibilidade da lavratura de escrituras on-line explicam o forte aumento no primeiro semestre. Veja como ter acesso ao serviço Se a pandemia da covid-19 exigiu que muitos casais adiassem o sonho de realizar uma festa de casamento, o mesmo não se pode dizer sobre o projeto da casa própria. Só no 1º semestre do ano, foram firmadas 728.360 escrituras…
Pra quem não quiser comparecer pessoalmente aos cartórios para reconhecer firma, já pode fazer o serviço pela internet. O preço é o mesmo do presencial, mas precisa ter firma no cartório escolhido e a assinatura digital no site do e-Notariado. Reportagem do Bom Dia Brasil entrevistou o vice-presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte . Assista à matéria completa aqui.
Esse e outros fatores fizeram aumentar as vendas de imóveis na Baixada Santista. Assista à reportagem completa aqui.
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Aproveitando meus últimos dois dias na praia, resolvi analisar um intricado artigo do Código Civil com uma ótica diferente. Reza o artigo 1829: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694). Inciso I — aos descendentes, em concorrência com o cônjuge/companheiro sobrevivente, salvo se casado/amasiado este com o falecido no…
Este último artigo da série sobre a aplicação, ou não, do direito de preferência nos contratos de parceria rural tem como intuito categorizar as decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça. Quanto à classificação das decisões, categorizaram-se conforme as seguintes matrizes interpretativas: 1) inaplicabilidade por interpretação gramatical; 2) inaplicabilidade por interpretação por natureza jurídica; 3) aplicabilidade por interpretação extensiva; 4)…
A multipropriedade é um dos reflexos do dinamismo social incidentes sobre o direito de propriedade, impondo alterações e limitações no regime tradicional do domínio sobre o imóvel, já que um mesmo imóvel pode ter, concomitantemente, até 52 coproprietários que, na maioria das vezes sequer se conhecem, mas tem o direito exclusivo de usar, gozar, fruir e dispor da totalidade de…
Ao aceitar a doação de imóvel público com encargo como condição para o aperfeiçoamento do negócio jurídico, o donatário assume o ônus de cumprir a obrigação estipulada. A invalidação dessa cláusula pelo Poder Judiciário é admitida apenas em situações absolutamente excepcionais. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga a live beneficente promovida pelo INR e pelo Centro Universitário Ítalo Brasileiro para levantar fundos para a Nova 4E, entidade filantrópica de apoio a pessoas com deficiência intelectual. Para participar da transmissão ao vivo, conduzida pelo Professor Antonio Herance Filho e por Roberto de Almeida Guimarães, o interessado deve…
A regularização do direito de laje diminuiria consideravelmente a influência das milícias em favelas. É o que afirma a advogada Cláudia Franco Corrêa, professora de Direito Civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro e professora do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito da Universidade Veiga de Almeida. O direito real de laje foi instituído no Código Civil…
Os preços aumentaram na mesma proporção, de acordo com os especialistas. Assista à reportagem completa aqui.
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Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que realize tratamento de dados pessoais para fins econômicos estará sujeita às obrigações impostas pela norma legal. Em sendo a LGPD uma norma ampla e contextual, nada mais natural que os diferentes setores da atividade civil demandem…
As cláusulas restritivas não podem ser perpétuas Cláusulas restritivas são aquelas que restringem/limitam os poderes relacionados ao direito de propriedade do [novo] titular do bem. Conforme lição do ilustre desembargador fluminense, Dr. Marco Aurélio Bezerra de Melo (em obra recomendadíssima: DIREITO CIVIL – Contratos. 2019), tais cláusulas podem ser de três espécies: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. As referidas…