As instituições casamento e união estável se resumem a formação de uma família entre duas pessoas, e em ambos os casos se caracterizam por uma convivência pública, continua e duradoura, conforme preceitua o artigo 1.723 do código civil brasileiro. Estas instituições também compartilham a possibilidade da escolha do regime de bens, seja comunhão parcial ou total de bens, separação…
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