As verbas decorrentes de acidente de trabalho não compõem o patrimônio comum do casal. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de uma mulher pelo reconhecimento, como patrimônio comum do casal, da indenização por acidente de trabalho recebida pelo ex-marido. As partes chegaram a um acordo quanto…
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