O inventário é um procedimento necessário para que haja a efetiva partilha e transferência dos bens deixados por alguém que já faleceu aos seus herdeiros. Não há um prazo determinado para chegar ao fim. Pode ser rápido se os herdeiros estiverem de acordo e colaborarem, ou pode ser um processo longo e desgastante, especialmente quando feito judicialmente e não houver…
![Artigo: Inventário rápido existe, é o extrajudicial! Por Pâmela de Sá](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)