O Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) pediu ao Supremo Tribunal Federal sua admissão como amicus curiae em uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão que busca garantir assistência social aos herdeiros e dependentes de vítimas de crimes dolosos.
 
A ADO 62 foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a demora do Congresso em efetivar essa medida, prevista no artigo 245 da Constituição Federal. Segundo o autor, a falta de norma regulamentadora configura omissão.
 
De acordo com o desembargador Jones Figueirêdo Alves, presidente da Comissão de Magistrados de Família do Ibdfam e autor dos artigos que embasam a petição do instituto, a ação busca preencher uma lacuna dos direitos da sobrevivência, da dignidade humana e da proteção da família. Também acredita que ela deve servir como lembrete à necessidade de edição de um estatuto de proteção às vítimas e seus dependentes.
 
“A assistência deve ser entendida em sua finalidade de maior dimensão, não apenas em condições ideais de caráter financeiro, mas, sobretudo, como instrumento social de o Estado colocá-los sob amparo psicológico permanente, qualificando essa proteção sob a égide de direitos fundamentais, a partir de melhor situá-los na família extensa”, aponta Jones.
 
Ele explica que grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiências e idosos, merecem apoio e aprofundamento na doutrina e jurisprudência dos tribunais. Para ele, o poder público precisa oferecer assistência adequada e criar mecanismos de proteção a esses grupos.
 
ADO 62