Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admita que, para a preservação da última vontade do autor do testamento, é possível flexibilizar alguns requisitos formais no registro do documento, a assinatura do tabelião ou de seu substituto legal é requisito indispensável de validade. Afinal, o notário é quem possui fé pública para dar autenticidade ao testamento. O…
![STJ: Terceira Turma não aceita cumprimento de testamento público que não foi assinado por tabelião](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-796-740x360.jpg)