(O registro de imóveis e os títulos materiais inscritíveis: a hipoteca -parte 38) 760. Tal se lê no art. 1.485 do Código civil brasileiro atual, uma vez superado o prazo máximo de 30 anos da eficácia de uma hipoteca, só poderá subsistir o contrato, “reconstituindo-se por novo título e novo registro”, hipótese em que “lhe será mantida a precedência, que…
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