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CNJ publica Provimento nº 106/2020 que dispõe sobre a utilização do sistema eletrônico APOSTIL para apostilamentos pelas serventias extrajudiciais

CNJ publica Provimento nº 106/2020 que dispõe sobre a utilização do sistema eletrônico APOSTIL para apostilamentos pelas serventias extrajudiciais

Prezados notários, O Provimento n° 106/2020 do CNJ dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico – APOSTIL – distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país, e dá outras providências. Clique aqui e veja o Provimento na íntegra. Atenciosamente, A Diretoria

Portal do RI: Cartórios do Brasil passam a fazer divórcios e escrituras de compra e venda de imóveis por videoconferência

Portal do RI: Cartórios do Brasil passam a fazer divórcios e escrituras de compra e venda de imóveis por videoconferência

Realizar divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do país. A norma, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão…

Artigo: CNJ: Está aprovado o pedido de divórcio Virtual em meio à pandemia – Por Fábio Lemos Zanão e Marcos Vinicius Poliszezuk

Artigo: CNJ: Está aprovado o pedido de divórcio Virtual em meio à pandemia – Por Fábio Lemos Zanão e Marcos Vinicius Poliszezuk

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de editar o Promovimento N° 100/2020 que dispõe, dentre outros pontos, sobre a possibilidade de realizar o divórcio virtual.   A alternativa, que surgiu em meio a pandemia causada pelo novo coronavírus visa facilitar o processo que, em linhas gerais, se dará da mesma forma.   “Na prática, o casal que entrar com…

Artigo: A Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial – Por Julio Martins

Artigo: A Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial – Por Julio Martins

A Ata Notarial é item obrigatório na Usucapião Extrajudicial   Reza o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, modificada pelo CPC/2015 que o procedimento da Usucapião Extrajudicial deverá ser requerido através de Advogado ao Cartório do Registro de Imóveis instruído, dentre outras coisas, com a ATA NOTARIAL lavrada pelo Tabelião de Notas. A Ata é documento de nuclear importância…

CGJ/SP publica Provimento n° 16/2020 que trata das medidas de prevenção nos serviços extrajudiciais em razão da Covid-19 e prorroga os Provimentos CG nºs 07/2020 e 08/2020

CGJ/SP publica Provimento n° 16/2020 que trata das medidas de prevenção nos serviços extrajudiciais em razão da Covid-19 e prorroga os Provimentos CG nºs 07/2020 e 08/2020

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Provimento n° 16/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 15 de junho. PROVIMENTO CG nº 16/2020 “PROVIMENTO CG Nº 16/2020 – Dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e…

Artigo: Confinamento pela Covid-19 faz crescer no Brasil o instituto da união estável – Por Flávio Goldberg

Artigo: Confinamento pela Covid-19 faz crescer no Brasil o instituto da união estável – Por Flávio Goldberg

A pandemia decretada pela OMS, com um caráter de radical mudança nas interações humanas, originou algumas diretrizes de proteção contra a crise sanitária de dimensão planetária que são seguidas, com maior ou menor rigidez, em todo o mundo, inclusive no Brasil.   Uma das mais impactantes realidades impostas foi a que se convencionou denominar confinamento, na dinâmica do isolamento social.…

Jornal Contábil: Usucapião Extrajudicial: saiba sobre a Ata Notarial

Jornal Contábil: Usucapião Extrajudicial: saiba sobre a Ata Notarial

Reza o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, modificada pelo CPC/2015 que o procedimento da Usucapião Extrajudicial deverá ser requerido através de Advogado ao Cartório do Registro de Imóveis instruído, dentre outras coisas, com a ATA NOTARIAL lavrada pelo Tabelião de Notas.   A Ata é documento de nuclear importância no procedimento, posto que carregada da Fé Pública do…