Foi editado recentemente o Provimento 06/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do estado de Pernambuco, no último dia 29 de abril, instituindo o divórcio impositivo. O referido provimento é inovador e autoriza, exclusivamente no Estado de Pernambuco, qualquer dos cônjuges a pleitear, diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, onde esteja lançado o assento de casamento, a averbação do divórcio,…
![Artigo: Divórcio impositivo – Por Vitor Frederico Kümpel](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-88-740x360.jpg)