PROCESSO Nº 2018/81973 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Vistos.
 
O Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que regulamenta a prestação dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registros, é objeto de constantes atualizações para que se mantenha em conformidade com as alterações legislativas, a evolução jurisprudencial e, de forma específica, com os precedentes formados pelas decisões da Corregedoria Geral da Justiça e do Conselho Superior da Magistratura no julgamento de apelações em procedimentos de dúvida.

Porém, a última revisão do Tomo II das Normas de Serviço, em sua totalidade, ocorreu na gestão do eminente Desembargador José Renato Nalini, DD. Corregedor Geral da Justiça no biênio 2012/2013.

Decorridos, portanto, seis anos, é necessária e oportuna a nova revisão do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro.

Cuidando-se de normas técnicas destinadas à atuação dos Senhores Oficiais de Registro e Tabeliães e, mais, à orientação de todos os magistrados, profissionais do direito e do público em geral nas suas relações com os serviços extrajudiciais, para a revisão das Normas de Serviço contou-se com a efetiva e relevante participação de eminentes Desembargadores, dotados de notórios conhecimentos na área, que gentil e prontamente se empenharam nessa árdua tarefa que foi destinada ao fomento das boas práticas de serviço.

De não menos importância foram as propostas encaminhadas pelas Associações e Institutos representativos das classes dos Senhores Notários e Registradores, todas submetidas à consideração dos eminentes Desembargadores que participaram da revisão.
Também essenciais foram as contribuições prestadas pelos Funcionários e Funcionárias da DICOGE 3.1 e 5.1, e do meu Gabinete, que prestaram suporte material e, principalmente, formularam sugestões amparadas em largos conhecimentos técnicos e experiência.

Por fim, manteve-se a divisão em capítulos já adotada nas normas vigentes, ou seja, um para cada especialidade dos serviços extrajudiciais, permanecendo o Capítulo XIII com as normas comuns para todas as especialidades e passando o Capítulo XIV a conter as normas relativas ao pessoal.

Concluída a revisão, edito, em separado, Provimento com o Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, atualizado.
 
Determino que providencie a DICOGE:
(a) o necessário para a inclusão do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no site deste E.Tribunal de Justiça, mais precisamente na página da Corregedoria Geral da Justiça;
(b) a manutenção no referido site, em separado e com designação específica, do Tomo II das Normas de Serviço com o texto atualizado seguido do texto revogado que deverá ser tachado, visando permitir a rápida verificação e comparação das modificações realizadas;
(c) o encaminhamento, por e-mail, aos Senhores Desembargadores, Juízes, Coordenadores e aos Senhores responsáveis pelas Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, do link de acesso ao Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
(d) a expedição de ofícios aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compuseram o Grupo de Trabalho constituído para a atualização das Normas de Serviço e aos Excelentíssimos Senhores Presidentes das Associações e Institutos representativos de classe que encaminharam sugestões para a revisão, com agradecimento pela dedicação e esmero que possibilitaram o resultado obtido.
Publique-se esta decisão no DJe.
 
São Paulo, 11 de dezembro de 2019.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor Geral da Justiça.
 
 
PROVIMENTO Nº 56/2019
Atualiza o Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
 
O Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, relativo aos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro, para que se mantenha adequado com as alterações legislativas e a evolução da jurisprudência e dos precedentes administrativos;
 
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2018/81973, DICOGE 5.1;
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação aos Capítulos XIII a XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, relativo aos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro;
Art. 2º Renumerar o Capítulo XXI – DO PESSOAL DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS que passará a constituir o Capítulo
XIV – DO PESSOAL DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS;
Art. 3º Renomear o Capítulo XVI – REGISTROS PÚBLICOS que passará a denominar-se CAPÍTULO XVI – DO TABELIONATO DE NOTAS.
Art. 4º Este provimento entrará em vigor 20 (vinte) dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Paulo, 11 de dezembro de 2019.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA