Embora a paternidade e a maternidade socioafetivas não tenham, ainda, sido disciplinadas pela legislação vigente, os seus reconhecimentos jurisdicionais são admitidos pela jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mediante aplicação por analogia das regras contidas nos artigos 27, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e 1.606 do Código Civil (CC), que asseguram a toda pessoa o direito…
![Mais PB: TJ/PB reconhece filiação socioafetiva de sobrinho](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)