No Código de Processo Civil de 1973, os documentos eletrônicos não eram provas típicas. Esta espécie de prova sempre foi legal e válida no nosso sistema processual, até porque as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção…
![Valor Econômico: documentos eletrônicos no novo CPC](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1539-740x360.jpg)