A pensão por incapacidade permanente, mesmo que o dano seja parcial, é vitalícia, pois a invalidez não deixará de existir. Além disso, o termo inicial para pagamento deve ser a data do evento danoso. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter condenação de uma emissora de televisão que deve indenizar em R$ 30…
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