O Dia da Justiça foi estabelecido através do artigo 5º do Decreto de Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951. A data é considerada feriado em todo o território nacional, ou seja, no Dia da Justiça todos os fóruns e ofícios de Justiça não funcionam. Mesmo sendo oficializado apenas em 1951, é celebrado desde 1940 em referência a…
![CNB/SP deseja a todos os profissionais da Justiça Brasileira um ótimo dia!](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2179-740x360.jpg)