(Princípio da legalidade – Primeira parte) 290. Se quisermos reduzir a uma pequena assinalação o tema do “princípio da legalidade registral”, poderíamos dizer que ele se resume em que o registro não tem eficácia saneadora, senão que se propõe a inscrever aquilo que, previamente, o registrador reconhece por legalmente válido (i.e., reconhece conformado ao direito posto; re-conhecer é…
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