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Provimento nº 61/2017 dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do CPF, CNPJ e dados da qualificação das partes

Provimento nº 61/2017 dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do CPF, CNPJ e dados da qualificação das partes

PROVIMENTO N. 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.   Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.   O CORREGEDOR NACIONAL DA…

Estadão: “A desburocratização do usucapião” – por Conceição Aparecida Nobre Gaspar

Estadão: “A desburocratização do usucapião” – por Conceição Aparecida Nobre Gaspar

Em consonância com a proposta de desjudicialização de diversos procedimentos, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a chamada Reforma do Judiciário, o legislador brasileiro tem oportunizado aos cidadãos condições mais simples e céleres para a obtenção de seus direitos, deslocando competências antes do Poder Judiciário para serventias extrajudiciais.   Esse processo começou de forma discreta, com a Lei nº 10.931/2004,…

Irib: “Executivos Fiscais, emolumentos e o registrador imobiliário” – por Sérgio Mersserschmidt

Irib: “Executivos Fiscais, emolumentos e o registrador imobiliário” – por Sérgio Mersserschmidt

A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento prévio de custas e emolumentos (art. 39, da Lei nº 6.830/80). Tal privilégio, contudo, não a exime do ressarcimento do valor respectivo na hipótese de se tornar vencida na demanda (parágrafo único). Não há, desse modo, qualquer isenção de pagamento dos emolumentos, mas apenas dispensa de prévio depósito, postergando para o final…

Migalhas: “A usucapião extrajudicial: uma realidade próxima” – por Ingrid Sepúlveda

Migalhas: “A usucapião extrajudicial: uma realidade próxima” – por Ingrid Sepúlveda

Com a entrada em vigor da lei 13.465, o conceito desse dispositivo foi alterado. Agora, o silêncio do antigo proprietário do bem e dos vizinhos, após a sua notificação pelo cartório de registro de imóveis ou por edital em jornal de grande circulação deverá ser interpretado como concordância.   A usucapião extrajudicial, que veio como uma das grandes novidades trazidas…

Estadão: “A desburocratização do usucapião” – por Conceição Aparecida Nobre Gaspar

Estadão: “A desburocratização do usucapião” – por Conceição Aparecida Nobre Gaspar

Em consonância com a proposta de desjudicialização de diversos procedimentos, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a chamada Reforma do Judiciário, o legislador brasileiro tem oportunizado aos cidadãos condições mais simples e céleres para a obtenção de seus direitos, deslocando competências antes do Poder Judiciário para serventias extrajudiciais.   Esse processo começou de forma discreta, com a Lei nº 10.931/2004,…

Irib: “Executivos Fiscais, emolumentos e o registrador imobiliário” – por Sérgio Mersserschmidt

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A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento prévio de custas e emolumentos (art. 39, da Lei nº 6.830/80). Tal privilégio, contudo, não a exime do ressarcimento do valor respectivo na hipótese de se tornar vencida na demanda (parágrafo único). Não há, desse modo, qualquer isenção de pagamento dos emolumentos, mas apenas dispensa de prévio depósito, postergando para o final…

Migalhas: “A usucapião extrajudicial: uma realidade próxima” – por Ingrid Sepúlveda

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Com a entrada em vigor da lei 13.465, o conceito desse dispositivo foi alterado. Agora, o silêncio do antigo proprietário do bem e dos vizinhos, após a sua notificação pelo cartório de registro de imóveis ou por edital em jornal de grande circulação deverá ser interpretado como concordância.   A usucapião extrajudicial, que veio como uma das grandes novidades trazidas…

CNB/SP abre inscrições para última turma de Grafotécnica e Documentoscopia em São Paulo

CNB/SP abre inscrições para última turma de Grafotécnica e Documentoscopia em São Paulo

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará, no dia 11 de novembro, o último curso do ano de Grafotécnica e Documentoscopia na capital paulista. A capacitação tem como objetivo propiciar melhores condições de análise documental aos tabeliães, escreventes e demais operadores do Direito, além de preparar seus participantes a realizarem o curso de formação de agentes…

CNB/SP abre inscrições para última turma de Grafotécnica e Documentoscopia em São Paulo

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O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará, no dia 11 de novembro, o último curso do ano de Grafotécnica e Documentoscopia na capital paulista. A capacitação tem como objetivo propiciar melhores condições de análise documental aos tabeliães, escreventes e demais operadores do Direito, além de preparar seus participantes a realizarem o curso de formação de agentes…

iRegistradores: Registros sobre Registros #74

iRegistradores: Registros sobre Registros #74

(Princípio da legalidade -Trigésima-terceira parte)   Des. Ricardo Dip   505. Lê-se no art. 202 da Lei brasileira n. 6.015: “Da sentença [no processo de dúvida], poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado”.   À luz deste dispositivo, inclinou-se a jurisprudência administrativa −ou “justiça registral”− no sentido de o…

iRegistradores: Registros sobre Registros #74

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(Princípio da legalidade -Trigésima-terceira parte)   Des. Ricardo Dip   505. Lê-se no art. 202 da Lei brasileira n. 6.015: “Da sentença [no processo de dúvida], poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado”.   À luz deste dispositivo, inclinou-se a jurisprudência administrativa −ou “justiça registral”− no sentido de o…